Gabriela Oliveira, Advogado

Gabriela Oliveira

Juazeiro (BA)
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Sobre mim

6 anos regularizando imóveis 🏠
Advogada com foco em inventário, doação, venda de imóveis, usucapião e regularização de imóveis.

A minha caminhada na área imobiliária começou quando eu ainda estava na faculdade, e fui estagiar no Cartório de Imóveis e depois trabalhar no Cartório de Notas. Total de 4 anos dentro do balcão de cartório.


De lá pra cá, me formei em Direito, me especializei em Direito Imobiliário e me joguei de cabeça na advocacia, sem plano B.


E com toda essa bagagem e coragem, eu percebi a grande valia do meu conhecimento, e passei a utilizar nos meus processos tudo que eu adquiri dentro do balcão cartorário.


Eu utilizo o conhecimento pra ser diligente e cortar caminhos. Meus clientes querem rapidez. Uma solução rápida. E eu também!


WhatsApp: (74) 98862-6999 - E-mail: gabrielaoliveiras.adv@hotmail.com

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 38%

É o ramo do direito que busca regularizar a situação dos imóveis nas relações humanas, referente ...

Direito Civil, 38%

Principalmente, nos casos de alteração/retificação de nome, inventário, testamento, doação, obrig...

Direito de Família, 23%

É o ramo do direito que aborda as relações familiares e as obrigações e direitos decorrentes dess...

Comentários

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Gabriela Oliveira, Advogado
Gabriela Oliveira
Comentário · há 2 anos
Olá, Nox, tudo bem? O art. 1.909 CC fala que o prazo 4 anos para provar erro, dolo ou coação é contado de quando o interessado tiver conhecimento do vício; e o art. 1.859 CC diz que o prazo de 5 anos para questionar a falta de discernimento do testador é contado da data do seu registro.
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